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O direito às referências culturais do indivíduo decorre do próprio direito de personalidade e, portanto, trata-se de direito absoluto, extrapatrimonial, intransmissível, imprescritível, impenhorável, vitalício e necessário.

A identificação do interesse de preservação a que o inventário se propõe tem sustentado a proteção dos bens nas ações cautelares em caso de risco a bens imóveis, nos processos de licenciamento ambiental em caso de ações de mitigação de danos à grupos detentores de bens imateriais, nos processos de investigação e recuperação de bens sacros e obras de arte, tornando o inventário, portanto, como “garantia jurídica” de natureza fundamental.

II Seminário Nacional de Direito do Patrimônio Cultural

Vem aí o II Seminário Nacional de Direito do Patrimônio Cultural, com o tema “A Proteção Jurídica do Patrimônio Cultural Inventariado”. Um evento bastante esperado, que contará com uma metodologia inovadora, promovendo a construção colaborativa do debate por meio de diversos canais de diálogo com os participantes. Tanto nos painéis temáticos quanto nas diversas ações que serão realizadas, abordaremos temas que ampliarão nossa compreensão sobre esse importante instrumento de identificação, contextualização e de proteção dos bens culturais materiais e imateriais brasileiros. Acesse nosso site e confira todos os detalhes!

II Seminário Nacional de Direito do Patrimônio Cultural

A identificação do interesse de preservação a que o inventário se propõe tem sustentado a proteção dos bens nas ações cautelares em caso de risco a bens imóveis, nos processos de licenciamento ambiental em caso de ações de mitigação de danos à grupos detentores de bens imateriais, nos processos de investigação e recuperação de bens sacros e obras de arte, tornando o inventário, portanto, como “garantia jurídica” de natureza fundamental.

O direito às referências culturais do indivíduo decorre do próprio direito de personalidade e, portanto, trata-se de direito absoluto, extrapatrimonial, intransmissível, imprescritível, impenhorável, vitalício e necessário.

Vem aí o II Seminário de Direito do Patrmônio Cultural - A Proteção Jurídica do Patrimônio Cultural Inventariado. Um evento muito esperado, com metodologia inovadora que possibilita a construção colaborativa das discussões no formato de “rodas de conversa” onde, em um ambiente mais casual, trataremos temas que nos levarão a compreender melhor esse objeto de proteção do Direito: o patrimônio cultural, em todo o território nacional, especialmente aquele inventariado. Navegue pelo nosso site e confira todos os detalhes!

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Ouro Preto

Não por acaso o II Seminário de Direito do Patrimônio Cultural se dará na primeira cidade do Brasil, reconhecida pela UNESCO, como Patrimônio Mundial. Os participantes do Seminário, além de debater sobre o Patrimônio Cultural e sua proteção e promoção por meio do Inventário, poderão visitar e fruir alguns dos principais bens representativos para a memória nacional. Ouro Preto, tricentenária e barroca (mas não apenas), torna-se, então, um local primoroso para essa realização.

Fotografia: Nina Monticelli