







O direito às referências culturais do indivíduo decorre do próprio direito de personalidade e, portanto, trata-se de direito absoluto, extrapatrimonial, intransmissível, imprescritível, impenhorável, vitalício e necessário.
A identificação do interesse de preservação a que o inventário se propõe tem sustentado a proteção dos bens nas ações cautelares em caso de risco a bens imóveis, nos processos de licenciamento ambiental em caso de ações de mitigação de danos à grupos detentores de bens imateriais, nos processos de investigação e recuperação de bens sacros e obras de arte, tornando o inventário, portanto, como “garantia jurídica” de natureza fundamental.



II Seminário Nacional de Direito do Patrimônio Cultural
O II Seminário Nacional de Direito do Patrimônio Cultural, com o tema “A Proteção Jurídica do Patrimônio Cultural Inventariado”: um evento bastante esperado, que contou com uma metodologia inovadora, promovendo a construção colaborativa do debate por meio de diversos canais de diálogo com os participantes. Tanto nos painéis temáticos quanto nas diversas ações foram realizadas, abordando temas que ampliaram nossa compreensão sobre esse importante instrumento de identificação, contextualização e de proteção dos bens culturais materiais e imateriais brasileiros.
II Seminário Nacional de Direito do Patrimônio Cultural
A identificação do interesse de preservação a que o inventário se propõe tem sustentado a proteção dos bens nas ações cautelares em caso de risco a bens imóveis, nos processos de licenciamento ambiental em caso de ações de mitigação de danos à grupos detentores de bens imateriais, nos processos de investigação e recuperação de bens sacros e obras de arte, tornando o inventário, portanto, como “garantia jurídica” de natureza fundamental.



O direito às referências culturais do indivíduo decorre do próprio direito de personalidade e, portanto, trata-se de direito absoluto, extrapatrimonial, intransmissível, imprescritível, impenhorável, vitalício e necessário.
O II Seminário Nacional de Direito do Patrimônio Cultural, com o tema “A Proteção Jurídica do Patrimônio Cultural Inventariado”: um evento bastante esperado, que contou com uma metodologia inovadora, promovendo a construção colaborativa do debate por meio de diversos canais de diálogo com os participantes. Tanto nos painéis temáticos quanto nas diversas ações foram realizadas, abordando temas que ampliaram nossa compreensão sobre esse importante instrumento de identificação, contextualização e de proteção dos bens culturais materiais e imateriais brasileiros.

Ouro Preto
Não por acaso o II Seminário de Direito do Patrimônio Cultural se dará na primeira cidade do Brasil, reconhecida pela UNESCO, como Patrimônio Mundial. Os participantes do Seminário, além de debater sobre o Patrimônio Cultural e sua proteção e promoção por meio do Inventário, poderão visitar e fruir alguns dos principais bens representativos para a memória nacional. Ouro Preto, tricentenária e barroca (mas não apenas), torna-se, então, um local primoroso para essa realização.
Fotografia: Nina Monticelli
Contato
nepacufop2008@gmail.com
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Endereço
Diogo de Vasconcelos, R. do Pilar, 328, Ouro Preto - MG, 35400-000
Localização





